Controle Interno

Controladora Interna: Aline Naiara de Miranda Bezerra

Telefone: (35) 3433-1323 - Ramal 212
E-mail: controleinterno@camanducaia.mg.gov.br

E-mail: aline.controleinterno@camanducaia.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 08h às 11h e das 13h às 17h

 

Controle Interno, órgão independente, dirigido por um Controlador Interno, com as seguintes atribuições:

 

  1. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
  2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; 
  3. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; 
  4. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
  5. Promover trabalhos de revisão dos processos com objetivo de detectar falhas, desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas, atos ilícitos e corruptos; 
  6. Promover e sugerir operações ordenadas, econômicas, eficientes e efetivas com qualidade e em consonância com os objetivos do Município; 
  7. Fiscalizar a exatidão, a confiabilidade, a integridade e a oportunidade dos dados contábeis, bem como, dos relatórios financeiros e gerenciais; 
  8. Emitir periodicamente relatório ao Executivo do resultado dos trabalhos executados nas áreas avaliadas; 
  9. Desenvolver seu programa de trabalho e discuti-lo com o Executivo; 
  10. Exercer outras atividades correlatas.

 

Subordina-se ao Controle Interno do Município a Ouvidoria, órgão ao qual competirá receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos às atividades da Prefeitura do Município de Camanducaia, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, com retorno aos interessados, inclusive:

 

  1. Encaminhar aos órgãos da Prefeitura do Município de Camanducaia as manifestações dos cidadãos, acompanhar as providências adotadas e garantir o retorno aos interessados sendo que as demandas encaminhadas diretamente às Unidades deverão ser tratadas por estas sem interferência da Ouvidoria, exceto quando houver solicitação explícita de uma das partes;
  2. Organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas dos cidadãos, monitorar, a partir delas, o desempenho da Prefeitura do Município de Camanducaia no cumprimento de suas finalidades e elaborar pesquisas de satisfação do usuário; 
  3. Apoiar tecnicamente e atuar juntamente com os demais órgãos da Prefeitura do Município de Camanducaia, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos; 
  4. Contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos da Prefeitura do Município de Camanducaia; 
  5. Cooperar com as demais ouvidorias do Governo Federal, bem como do Estado de Minas Gerais, visando salvaguardar os direitos e garantir a qualidade das ações e dos serviços prestados pela Prefeitura do Município de Camanducaia; 
  6. Guardar sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções; e Divulgar, através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura do Município de Camanducaia, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como as informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações.