Ação Social, Inclusão e Cidadania

Secretária Municipal: Cassia Alexandrina Bravo

E-mail: cassia.bolsafamilia@camanducaia.mg.gov.br
Endereço: Praça Benjamin Guilherme de Macedo, 58 – Centro (antigo Clube Literário)

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Balcão de Empregos: (35) 3433-2053/(35)98432-6886
E-mail: balcaoemprego@camanducaia.mg.gov.br
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Habitação: (35) 3433-2996
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Bolsa Família: (35) 3433-3029
E-mail: bolsafamilia@camanducaia.mg.gov.br
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CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
Telefone: (35) 3886-3723
E-mail: cras@camanducaia.mg.gov.br

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SCFV – Serv. de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Telefone: (35) 3886-0544
E-mail: carla.cras@camanducaia.mg.gov.br 

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Conselho Tutelar
Telefone: (35) 3433-1340
E-mail: ctcamanducaia@yahoo.com.br

Horário de funcionamento: 08h às 11h e das 13h às 17h

 

Edital Chamamento público do Fundo CMDCA 

 

Secretaria da Ação Social, Inclusão e Cidadania, órgão subordinado diretamente ao Chefe do Executivo, dirigido por um Secretário de Ação Social, que será auxiliado por um Assistente Social com formação superior, com as seguintes atribuições:

 

  1. Planejar e coordenar suas atividades, em especial participar da elaboração do orçamento programas (PPA, LDO e LOA);
  2. Formular e implementar a política de ação social, bem como elaborar, em estreita parceria com a comunidade, programas e projetos de desenvolvimento social;
  3. Promover estudos e levantamentos de dados relevantes para a área social; 
  4. Elaborar e implementar programas e projetos de desenvolvimentos sociais, em especial aqueles voltados para a criança, adolescentes e idosos; 
  5. Articular-se com entidades públicas e particulares voltadas para a ação social; 
  6. Estimular a participação dos moradores, bem como das unidades de representação, visando a formação de parcerias no campo da ação social; 
  7. Estudar e propor soluções e assistência, em situações de emergências e de calamidade pública; 
  8. Promover o levantamento da força de trabalho do Município, visando à formação de mão de obra e à eliminação de possível marginalidade social; 
  9. Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas às subvenções ou auxílios controlando e fiscalizando sua aplicação, quando concedidos; 
  10. Participar dos Conselhos Municipal de Assistência Social e Municipal da Criança e do Adolescente; 
  11. Coordenar e fiscalizar o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; 
  12. Propugnar pela votação da legislação municipal de ação social e do Conselho Tutelar e da Lei Orgânica da Assistência Social; 
  13. Articular-se com as demais unidades administrativas, visando o cumprimento de suas atribuições e o bom funcionamento da administração; 
  14. Promover a elaboração do Cadastro Único no Município, tomando-se como base o Bolsa Família, assim como atuar nas políticas e diretrizes traçadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social; 
  15. Buscar projetos que visem a beneficiar os munícipes mais carentes de nosso Município; 
  16. Exercer outras atividades correlatas.

 

Subordinado à Secretaria de Ação Social, Inclusão e Cidadania, fica criado o Departamento Fundo Municipal de Assistência Social, com as seguintes atribuições:

 

  1. Definir as prioridades da política social;
  2. Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; 
  3. Aprovar a Política Municipal de Assistência Social; 
  4. Atuar na formulação de estratégias e controle de execução da política de assistência social; 
  5. Apreciar e aprovar critérios para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar movimentação e aplicação de recursos; 
  6. Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município; 
  7. Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal; 
  8. Aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal; 
  9. Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo, de assistência social; 
  10. Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; 
  11. Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pela Assessoria Municipal de Ação Social; 
  12. Aprovar critérios de concessão dos Benefícios eventuais; 
  13. Exercer outras atividades correlatas.

 

Subordinado à Secretaria de Ação Social, Inclusão e Cidadania, fica criado o Departamento Bolsa Família, com as seguintes atribuições:

 

  1. Implantar a Vigilância Alimentar e Nutricional, que proverá as informações sobre o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família;
  2. Coordenar o processo de inserção e atualização das informações de acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família nos aplicativos da Vigilância Alimentar e Nutricional; 
  3. Prover as ações básicas de saúde que são mencionadas nos artigos a crianças e gestantes, estimulando e mobilizando as famílias para o cumprimento das ações mencionadas; 
  4. Promover as atividades educativas sobre aleitamento materno e alimentação saudável; 
  5. Capacitar as equipes de saúde para o acompanhamento de gestantes, nutrizes e crianças das famílias do Programa Bolsa Família; 
  6. Prover, semestralmente, o acompanhamento das famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família; 
  7. Informar ao órgão municipal responsável pelo Cadastramento Único qualquer alteração identificada sobre os dados cadastrais das famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família; 
  8. Exercer outras atividades correlatas.

 

Subordinado à Secretaria de Ação Social, Inclusão e Cidadania, fica criado o Departamento de Habitação, com as seguintes atribuições:

 

  1. Mobilizar a sociedade no sentido de viabilizar a execução de projetos de habitação popular;
  2. Identificar e tornar disponíveis terrenos para a construção de casas populares destinadas à população mais carente do Município; 
  3. Promover a urbanização dos terrenos destinados à construção de casas populares; 
  4. Promover a alienação de imóveis destinados à habitação popular; 
  5. Apoiar as famílias de baixa renda na auto-construção de suas habitações e na melhoria de condições urbanas das áreas ocupadas, através de orientação técnica e do estabelecimento de facilidades para obtenção de material básico de construção; 
  6. Estimular a participação da iniciativa privada na promoção e execução de projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação; 
  7. Participar de processos de planejamento e discussão junto às famílias ocupantes de áreas inadequadas para moradia ou de interesse público, identificando-as através de cadastramento sócio-econômico, negociando sua retirada de local indevido, bem como contribuindo para sua adaptação no novo espaço de moradia; 
  8. planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades pertinentes à elaboração de projetos de trabalho técnico social para viabilização de empreendimentos habitacionais, atendendo a demanda da Secretaria; 
  9. Elaborar estudo social para emissão de parecer técnico em processos, a fim de subsidiar decisões do Departamento; 
  10. Manter atualizado o cadastro das famílias; 
  11. Exercer outras atividades correlatas.

 

Subordinado à Secretaria de Ação Social, Inclusão e Cidadania, fica criado o Departamento de Qualificação Profissional com as seguintes atribuições:

 

  1. Ofertar cursos para qualificação da mão-de-obra local abrangendo adolescente, jovens e adultos;
  2. Desenvolver atividades que promovam a formação e organização de trabalhadores; 
  3. Organizar e manter o cadastro da oferta de emprego no município em articulação com os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços; 
  4. Auxiliar o cidadão a ingressar no mercado de trabalho; 
  5. Encaminhar pessoas em situação de vulnerabilidade social para realizar cursos de qualificação; 
  6. Realizar a divulgação e busca ativa de cidadãos para participarem dos cursos de qualificação; 
  7. Orientar o trabalhador sobre o mercado de trabalho; 
  8. Exercer outras atividades correlatas.

 

Subordinado à Secretaria de Ação Social, Inclusão e Cidadania, fica criado o Departamento de Apoio Administrativo com as seguintes atribuições:

 

  1. Monitorar e acompanhar a composição do Quadro de Pessoal, de modo a viabilizar a identificação e quantificação dos cargos necessários ao funcionamento da Secretaria;
  2. Participar e acompanhar as atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa e tecnológica e de produção e difusão de dados; 
  3. Coordenar, acompanhar e avaliar atividades relativas à administração financeira, contábil e de controle interno; 
  4. Coordenar, acompanhar e avaliar atividades relativas à administração financeira, contábil e de controle interno; 
  5. Executar outras atividades correlatas.