Educação
- Secretaria Municipal de Educação Ariane Cristine da Silva
- Coordenador Pedagógico – Alex Sandro Gomes Tenório
Avenida Genésio Vargas, 45 - Recanto dos Ipês
Telefone: (35) 3433-1323 - Ramal: 4
Horário de funcionamento: 08h às 11h e das 13h às 17h
E-mail: [email protected]
Secretária Municipal de Educação: Ariane Cristine da Silva
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- Escola Municipal Karlis Kempis
- Rua Pau Brasil, 424 – Monte Verde
- Telefone: (35) 3438-1763
- E-mail: [email protected]
- Horário de funcionamento: 07h30 às 18h
Direção: Eliane da Mota Paes
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- Escola Municipal Francisco Leite de Melo
- Rua Francisco Cândido, 01 - Distrito de São Mateus - CEP 37650-000
- Telefone: (35) 3433-6011
- E-mail: [email protected]
- Horário de funcionamento: 07h30 às 17h
Direção: Kellyn Guimarães Toledo Barbosa
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- Escola Municipal Prudente de Moraes
- Fazenda Levantina, s/nº - Vila São Geraldo - Melhoramentos – Bairro Jaguari do Meio
- Telefone: (35) 3433-8215
- E-mail: [email protected]
- E-mail: [email protected]
- Horário de funcionamento: 07h00 às 12h
Direção: Gislaine Mendes
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- Escola Municipal Professor Dr. Onofre Vargas (Escola Nova) / (Período Integral)
- Rua Ildeu Ferreira da Rosa, 101 – Camanducaia
- Telefone: (35) 3433-2777
- E-mail: [email protected]
- Horário de funcionamento: 07h30 às 20h
Direção: Valquíria Regina dos Santos Carvalho
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- Escola Municipal Araucária – Pedagogia Waldorf
- Estrada do Bom Jardim, Km 24 - Bairro Campo Verde
- Telefone: (35) 3433-2039
- E-mail: [email protected]
- Horário de funcionamento: 08h às 17h
Direção: Esaú Mota de Moura
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- E.M. Dr. Moreira Brandão
- Rua Dr. José Rodrigues Seabra, 120
- Telefone: (35) 3433-2039
- E-mail: [email protected]
- Horário de funcionamento: 07h00 às 18h
Direção: karina Mirene da Costa
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- Pré-Escola Municipal Adolfa Maria Orka Plöger
- Avenida Rio Branco, 320
- Telefone: (35) 3433-3670
- E-mail: [email protected]
- Horário de funcionamento: 07h30 às 17h20
Direção: Rosângela Poscai
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- Creche Municipal Sonia Maria Camargo – Unidade I
- Rua das Baixada, 250 – Distrito de Monte Verde
- Telefone: (35) 3438-2853
- E-mail: [email protected]
- Horário de funcionamento: 07h às 17h
Coordenadora: Valdenice Silva Moraes
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- Creche Municipal Sonia Maria Camargo – Unidade II
- Rua da Baixada, 355 – Distrito de Monte Verde
- Telefone: (35) 3438-2137
- E-mail: [email protected]
- Horário de funcionamento: 07h às 18h
Coordenadora: Valdirene Aparecida Ribeiro
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- Creche Municipal Milton Salles (Berçário)
- Rua José Vargas, 167
- Telefone: (35) 3433- 2531
- E-mail: [email protected]
- Horário de funcionamento: 06h às 18h
Coordenadora: Maira Nilza de Siqueira Santos
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- Creche Municipal Luiz Chiaradia (Cruzeiro)
- Rua José Domingos Cassalho, 90
- Telefone: (35) 3433-2998
- E-mail: [email protected]
- Horário de funcionamento: 06h às 18h
Coordenadora: Sabrina Alves Nogueira de Paula
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- Creche Municipal João Nogueira Santos
- Rua Francisco Cândido, 01 - Distrito São Mateus
- Telefone: (35) 3433-6012
- E-mail: [email protected]
- E-mail: [email protected]
- Horário de funcionamento: 06h às 17h
Direção: Kellyn Guimarães Toledo Barbosa
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- Creche Municipal Rui Marzagão Carvalho (Quedas Verdes)
- Rua Alfeu Soares dos Santos, 171
- Telefone: (35) 3433-2990
- E-mail: [email protected]
- Horário de funcionamento: 06h às 18h
Coordenadora: Milene da Silva Paes
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- Creche Municipal Prefeito Gentil Faria Dias (Recanto Jaguary)
- Avenida Joaquim Ramos Dias, 785
- Telefone: (35) 3433-2499
- E-mail: [email protected]
- Horário de funcionamento: 06h às 18h
Coordenadora: Thais Januária Rosa
Secretaria de Educação, órgão subordinado diretamente ao Chefe do Executivo, dirigido por um Secretário de Educação, com as seguintes atribuições:
- Planejar e coordenar suas atividades, em especial participar da elaboração da Lei do Plano Plurianual, da Lei das Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual;
- Propor e implementar as políticas municipais de educação e contribuir para a formulação do plano anual do governo municipal, propondo programas de sua competência;
- Planejar, administrar e supervisionar o sistema educacional da rede municipal, em articulação com as demais unidades administrativas;
- Participar do Conselho Municipal de Educação, bem como gerir e fiscalizar o Fundo Municipal de Educação;
- Assegurar, nos termos da lei e da política de educação municipal, a oferta de educação básica no Município;
- Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o corpo docente dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino;
- Propor e implementar programas, projetos e atividades relativas à merenda escolar;
- Articular-se com as demais unidades administrativas, visando o cumprimento de suas atribuições e o bom funcionamento da administração;
- Controlar e promover o acesso ao transporte escolar no Município;
- Exercer outras atividades correlatas
Subordinado à Secretaria de Educação, fica criado o Departamento de Apoio Administrativo e Pedagógicoórgão dirigido pelo Chefe de Divisão Pedagógica, com as seguintes atribuições:
- Orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas Divisões subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidas pela Secretaria;
- Monitorar e acompanhar a composição do Quadro de Pessoal, de modo a viabilizar a identificação e quantificação dos cargos necessários ao funcionamento das unidades de ensino;
- Participar e acompanhar as atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa e tecnológica e de produção e difusão de dados educacionais;
- Coordenar, acompanhar e avaliar atividades relativas à administração financeira, contábil e de controle interno;
- Promover e participar de levantamentos estatísticos e organizar e manter atualizado o sistema de informações e documentação sobre Educação, incluindo legislação e publicações específicas, para apropriação de custos, relatórios e elaboração de pareceres;
- Definir metas, a partir da análise de indicadores educacionais, para melhoria das taxas de evasão, aprovação e conclusão e dos níveis de aprendizagem da rede municipal de ensino;
- Promover o constante aprimoramento dos métodos, processos e procedimentos didáticos pedagógicos que evidenciem sucesso na área educacional;
- Proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de avaliação do processo educacional;
- Elaborar instrumentos para acompanhar o desempenho do aluno, bem como formas de registros relativos aos processos de aprendizagem;
- Divulgar as inovações pedagógicas exitosas e incentivar sua aplicação no quotidiano escolar;
- Incentivar as escolas ao uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem;
- Em conjunto com as pessoas envolvidas na ação pedagógica, em cada Escola, promover o levantamento e identificação dos educandos que apresentem dificuldades no processo de ensino e aprendizagem e, a partir disso, planejar estudos contínuos, de tal forma, que lhe sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem;
- Supervisionar, assessorar e avaliar as equipes escolares em suas atividades pedagógicas por meio de visitas regulares aos estabelecimentos de ensino;
- Planejar, coordenar e realizar reuniões técnicas pedagógicas, sistematicamente, com as equipes pedagógicas das escolas;
- Produzir material de orientação didática e pedagógica às Unidades de Ensino, subsidiando-as no processo de ensino e aprendizagem, orientar e assessorar as equipes pedagógicas escolares no tratamento dos temas transversais e na prática da interdisciplinaridade;
- Exercer outras atividades correlatas.
Subordinado à Secretaria de Educação, fica criado o Departamento de Centros Municipais de Educação Infantilórgão dirigido pelo Coordenador de CMEI ou Diretor de Pré-Escolas, com as seguintes atribuições:
- Promover a atenção integral à criança com o intuito de desenvolver os domínios físico, psicológico, cognitivo e social, respeitando as possibilidades e características de sua faixa etária;
- Trabalhar o aspecto lúdico e as brincadeiras como processo de aprendizagem que melhor se aplica à proposta pedagógica do CMEI;
- Desenvolver projetos e procedimentos que visem estimular uma dinâmica participativa entre profissionais, crianças e famílias no âmbito do CMEI;
- Construir metodologias e abordagens inovadoras na área de desenvolvimento e educação infantil abordando as múltiplas linguagens;
- Promover o respeito aos direitos da criança tendo como referência o disposto no estatuto da Criança e do Adolescente, nos critérios para um atendimento em CMEI que respeite os direitos fundamentais da criança e nas diretrizes curriculares nacionais da Educação Infantil;
- Elaborar instrumentos para acompanhar o desempenho do aluno, bem como formas de registros relativos aos processos de aprendizagem;
- Promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional de educação;
- Providenciar, conforme a necessidade, cursos de capacitação e formação continuada e programas e orientação pedagógica, de aperfeiçoamento e atualização de professores, especialistas da educação e demais servidores (pessoal técnico das unidades) visando a constante atualização do pessoal docente e não-docente;
- Administrar as CMEI’s e os servidores neles alocados;
- Exercer outras atividades correlatas.
O Departamento de Centros Municipais de Educação Infantil se subdivide em Divisão de Creches e Divisão de Pré-escolas.
Subordinado à Secretaria de Educação, fica criado o Departamento de Escolas de Ensino Fundamentalórgão dirigido pelo Diretor de Escolas Municipais, com as seguintes atribuições:
- Definir e coordenar a Política Educacional de Ensino Fundamental do Município no que se refere à gestão educacional, à capacitação e formação continuada de pessoal e ao atendimento e organização escolar;
- Elaborar, os planos, programas e projetos relacionados com o Ensino Fundamental, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
- Ministrar e promover em conformidade com a LDB, o desenvolvimento e melhoria da Educação Básica;
- Promover o assessoramento técnico e assegurar o funcionamento dos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria;
- Promover a melhoria da qualidade do ensino, adequando o currículo, programas, atividades, métodos e materiais didáticos às necessidades e peculiaridades do Município;
- Incentivar, promover, coordenar e integrar as ações que visem ao uso de novas tecnologias da informação e comunicação nas Escolas públicas municipais;
- Desenvolver e executar programas destinados à erradicação do analfabetismo na esfera Municipal;
- Promover a integração escola-comunidade, à participação das entidades ligadas ao Ensino no processo educacional Municipal e o Sistema Municipal de Ensino;
- Promover e assegurar no âmbito de suas responsabilidades o acesso da população em idade escolar à rede de ensino municipal;
- Promover a integração da escola com a família e a comunidade;
- Incentivar e promover o Ensino profissionalizante, diretamente ou através de convênios, tendo em vista o mercado de trabalho local;
- Elaborar instrumentos para acompanhar o desempenho do aluno, bem como formas de registros relativos aos processos de aprendizagem;
- Promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional de educação;
- Providenciar, conforme a necessidade, cursos de capacitação e formação continuada e programas e orientação pedagógica, de aperfeiçoamento e atualização de professores, especialistas da educação e demais servidores (pessoal técnico das unidades) visando a constante atualização do pessoal docente e não-docente;
- Administrar as Escolas e os servidores nelas alocados;
- Exercer outras atividades correlatas.
Subordinado à Secretaria de Educação, fica criado o Departamento de Ensino Médio e Superior com as seguintes atribuições:
- Garantir o acesso dos alunos do Ensino Médio ao transporte escolar, conforme determina a legislação aplicável;
- Definir quais serão as cidades atendidas, as regras para acesso e os encargos para o transporte de Ensino Superior;
- Definir as rotas e os pontos de parada em articulação com o Departamento de Transportes;
- Fiscalizar o cumprimento de horários e a qualidade dos serviços prestados;
- Exercer outras atividades correlatas
Subordinado à Secretaria de Educação, fica criado o Departamento de Transporte Escolar com as seguintes atribuições:
- Supervisionar os serviços de transporte de alunos no Município e realizar estudos visando à sua melhoria e expansão e proposição de normas regulamentares, em articulação com o Departamento de Transporte;
- Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao Transporte Escolar;
- Controlar e fiscalizar o uso de veículos da Secretaria Municipal de Educação;
- Fiscalizar os serviços prestados e a segurança dos veículos utilizados para o transporte dos alunos;
- Garantir o acesso ao transporte escolar conforme determina a legislação aplicável;
- Definir as rotas e os pontos de parada em articulação com o Departamento de Transportes;
- Fiscalizar o cumprimento de horários e a qualidade dos serviços prestados;
- Exercer outras atividades correlatas.