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Educação

  •  Secretaria Municipal de Educação Ariane Cristine da Silva 
  • Coordenador Pedagógico – Alex Sandro Gomes Tenório

Avenida Genésio Vargas, 45 - Recanto dos Ipês
Telefone: (35) 3433-1323 - Ramal: 4 
Horário de funcionamento: 08h às 11h e das 13h às 17h
E-mail: [email protected]

Secretária Municipal de Educação: Ariane Cristine da Silva

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  •  Escola Municipal Karlis Kempis
    • Rua Pau Brasil, 424 – Monte Verde
    • Telefone: (35) 3438-1763
    • E-mail: [email protected]
    • Horário de funcionamento: 07h30 às 18h
      Direção: Eliane da Mota Paes

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  • Escola Municipal Francisco Leite de Melo
    • Rua Francisco Cândido, 01 - Distrito de São Mateus - CEP 37650-000
    • Telefone: (35) 3433-6011
    • E-mail: [email protected]
    • Horário de funcionamento: 07h30 às 17h
      Direção: Kellyn Guimarães Toledo Barbosa

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  • Escola Municipal Prudente de Moraes
    • Fazenda Levantina, s/nº - Vila São Geraldo - Melhoramentos – Bairro Jaguari do Meio
    • Telefone: (35) 3433-8215
    • E-mail: [email protected]
    • E-mail: [email protected]
    • Horário de funcionamento: 07h00 às 12h
      Direção: Gislaine Mendes

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  • Escola Municipal Professor Dr. Onofre Vargas (Escola Nova) / (Período Integral)
    • Rua Ildeu Ferreira da Rosa, 101 – Camanducaia
    • Telefone: (35) 3433-2777
    • E-mail: [email protected] 
    • Horário de funcionamento: 07h30 às 20h
      Direção: Valquíria Regina dos Santos Carvalho

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  • Escola Municipal Araucária – Pedagogia Waldorf
    • Estrada do Bom Jardim, Km 24 - Bairro Campo Verde
    • Telefone: (35) 3433-2039
    • E-mail: [email protected]
    • Horário de funcionamento:  08h às 17h
      Direção: Esaú Mota de Moura

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  • E.M. Dr. Moreira Brandão
    • Rua Dr. José Rodrigues Seabra, 120
    • Telefone: (35) 3433-2039
    • E-mail: [email protected] 
    • Horário de funcionamento: 07h00 às 18h
      Direção: karina Mirene da Costa

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  • Pré-Escola Municipal Adolfa Maria Orka Plöger
    • Avenida Rio Branco, 320 
    • Telefone: (35) 3433-3670
    • E-mail: [email protected]
    • Horário de funcionamento: 07h30 às 17h20
      Direção: Rosângela Poscai

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  • Creche Municipal Sonia Maria Camargo – Unidade I
    • Rua das Baixada, 250 – Distrito de Monte Verde 
    • Telefone: (35) 3438-2853
    • E-mail: [email protected]  
    • Horário de funcionamento: 07h às 17h
      Coordenadora: Valdenice Silva Moraes

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  • Creche Municipal Sonia Maria Camargo – Unidade II
    • Rua da Baixada, 355 – Distrito de Monte Verde 
    • Telefone: (35) 3438-2137
    • E-mail: [email protected]
    • Horário de funcionamento: 07h às 18h
      Coordenadora: Valdirene Aparecida Ribeiro

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  • Creche Municipal Milton Salles (Berçário)
    • Rua José Vargas, 167
    • Telefone: (35) 3433- 2531
    • E-mail: [email protected]
    • Horário de funcionamento: 06h às 18h
      Coordenadora: Maira Nilza de Siqueira Santos

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  • Creche Municipal Luiz Chiaradia (Cruzeiro)
    • Rua José Domingos Cassalho, 90 
    • Telefone: (35) 3433-2998
    • E-mail: [email protected]
    • Horário de funcionamento: 06h às 18h
      Coordenadora: Sabrina Alves Nogueira de Paula

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  • Creche Municipal João Nogueira Santos 
    • Rua Francisco Cândido, 01 - Distrito São Mateus 
    • Telefone: (35) 3433-6012
    • E-mail: [email protected]  
    • E-mail: [email protected]
    • Horário de funcionamento: 06h às 17h
      Direção: Kellyn Guimarães Toledo Barbosa

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  • Creche Municipal Rui Marzagão Carvalho (Quedas Verdes)
    • Rua Alfeu Soares dos Santos, 171 
    • Telefone: (35) 3433-2990
    • E-mail: [email protected]
    • Horário de funcionamento: 06h às 18h
      Coordenadora: Milene da Silva Paes

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  • Creche Municipal Prefeito Gentil Faria Dias (Recanto Jaguary)
    • Avenida Joaquim Ramos Dias, 785 
    • Telefone: (35) 3433-2499
    • E-mail: [email protected]
    • Horário de funcionamento: 06h às 18h
      Coordenadora: Thais Januária Rosa

 

Secretaria de Educação, órgão subordinado diretamente ao Chefe do Executivo, dirigido por um Secretário de Educação, com as seguintes atribuições:

 

  1. Planejar e coordenar suas atividades, em especial participar da elaboração da Lei do Plano Plurianual, da Lei das Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual;
  2. Propor e implementar as políticas municipais de educação e contribuir para a formulação do plano anual do governo municipal, propondo programas de sua competência;
  3. Planejar, administrar e supervisionar o sistema educacional da rede municipal, em articulação com as demais unidades administrativas; 
  4. Participar do Conselho Municipal de Educação, bem como gerir e fiscalizar o Fundo Municipal de Educação; 
  5. Assegurar, nos termos da lei e da política de educação municipal, a oferta de educação básica no Município; 
  6. Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o corpo docente dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino; 
  7. Propor e implementar programas, projetos e atividades relativas à merenda escolar; 
  8. Articular-se com as demais unidades administrativas, visando o cumprimento de suas atribuições e o bom funcionamento da administração; 
  9. Controlar e promover o acesso ao transporte escolar no Município; 
  10. Exercer outras atividades correlatas

 

Subordinado à Secretaria de Educação, fica criado o Departamento de Apoio Administrativo e Pedagógicoórgão dirigido pelo Chefe de Divisão Pedagógica, com as seguintes atribuições:

 

  1. Orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas Divisões subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidas pela Secretaria;
  2. Monitorar e acompanhar a composição do Quadro de Pessoal, de modo a viabilizar a identificação e quantificação dos cargos necessários ao funcionamento das unidades de ensino; 
  3. Participar e acompanhar as atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa e tecnológica e de produção e difusão de dados educacionais; 
  4. Coordenar, acompanhar e avaliar atividades relativas à administração financeira, contábil e de controle interno; 
  5. Promover e participar de levantamentos estatísticos e organizar e manter atualizado o sistema de informações e documentação sobre Educação, incluindo legislação e publicações específicas, para apropriação de custos, relatórios e elaboração de pareceres; 
  6. Definir metas, a partir da análise de indicadores educacionais, para melhoria das taxas de evasão, aprovação e conclusão e dos níveis de aprendizagem da rede municipal de ensino; 
  7. Promover o constante aprimoramento dos métodos, processos e procedimentos didáticos pedagógicos que evidenciem sucesso na área educacional; 
  8. Proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de avaliação do processo educacional; 
  9. Elaborar instrumentos para acompanhar o desempenho do aluno, bem como formas de registros relativos aos processos de aprendizagem; 
  10. Divulgar as inovações pedagógicas exitosas e incentivar sua aplicação no quotidiano escolar; 
  11. Incentivar as escolas ao uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem; 
  12. Em conjunto com as pessoas envolvidas na ação pedagógica, em cada Escola, promover o levantamento e identificação dos educandos que apresentem dificuldades no processo de ensino e aprendizagem e, a partir disso, planejar estudos contínuos, de tal forma, que lhe sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem; 
  13. Supervisionar, assessorar e avaliar as equipes escolares em suas atividades pedagógicas por meio de visitas regulares aos estabelecimentos de ensino; 
  14. Planejar, coordenar e realizar reuniões técnicas pedagógicas, sistematicamente, com as equipes pedagógicas das escolas; 
  15. Produzir material de orientação didática e pedagógica às Unidades de Ensino, subsidiando-as no processo de ensino e aprendizagem, orientar e assessorar as equipes pedagógicas escolares no tratamento dos temas transversais e na prática da interdisciplinaridade; 
  16. Exercer outras atividades correlatas.

 

Subordinado à Secretaria de Educação, fica criado o Departamento de Centros Municipais de Educação Infantilórgão dirigido pelo Coordenador de CMEI ou Diretor de Pré-Escolas, com as seguintes atribuições:

 

  1. Promover a atenção integral à criança com o intuito de desenvolver os domínios físico, psicológico, cognitivo e social, respeitando as possibilidades e características de sua faixa etária;
  2. Trabalhar o aspecto lúdico e as brincadeiras como processo de aprendizagem que melhor se aplica à proposta pedagógica do CMEI; 
  3. Desenvolver projetos e procedimentos que visem estimular uma dinâmica participativa entre profissionais, crianças e famílias no âmbito do CMEI; 
  4. Construir metodologias e abordagens inovadoras na área de desenvolvimento e educação infantil abordando as múltiplas linguagens; 
  5. Promover o respeito aos direitos da criança tendo como referência o disposto no estatuto da Criança e do Adolescente, nos critérios para um atendimento em CMEI que respeite os direitos fundamentais da criança e nas diretrizes curriculares nacionais da Educação Infantil; 
  6. Elaborar instrumentos para acompanhar o desempenho do aluno, bem como formas de registros relativos aos processos de aprendizagem; 
  7. Promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional de educação; 
  8. Providenciar, conforme a necessidade, cursos de capacitação e formação continuada e programas e orientação pedagógica, de aperfeiçoamento e atualização de professores, especialistas da educação e demais servidores (pessoal técnico das unidades) visando a constante atualização do pessoal docente e não-docente; 
  9. Administrar as CMEI’s e os servidores neles alocados; 
  10. Exercer outras atividades correlatas.

 

O Departamento de Centros Municipais de Educação Infantil se subdivide em Divisão de Creches e Divisão de Pré-escolas.

 

Subordinado à Secretaria de Educação, fica criado o Departamento de Escolas de Ensino Fundamentalórgão dirigido pelo Diretor de Escolas Municipais, com as seguintes atribuições:

 

  1. Definir e coordenar a Política Educacional de Ensino Fundamental do Município no que se refere à gestão educacional, à capacitação e formação continuada de pessoal e ao atendimento e organização escolar;
  2. Elaborar, os planos, programas e projetos relacionados com o Ensino Fundamental, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação; 
  3. Ministrar e promover em conformidade com a LDB, o desenvolvimento e melhoria da Educação Básica; 
  4. Promover o assessoramento técnico e assegurar o funcionamento dos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria; 
  5. Promover a melhoria da qualidade do ensino, adequando o currículo, programas, atividades, métodos e materiais didáticos às necessidades e peculiaridades do Município; 
  6. Incentivar, promover, coordenar e integrar as ações que visem ao uso de novas tecnologias da informação e comunicação nas Escolas públicas municipais; 
  7. Desenvolver e executar programas destinados à erradicação do analfabetismo na esfera Municipal; 
  8. Promover a integração escola-comunidade, à participação das entidades ligadas ao Ensino no processo educacional Municipal e o Sistema Municipal de Ensino; 
  9. Promover e assegurar no âmbito de suas responsabilidades o acesso da população em idade escolar à rede de ensino municipal; 
  10. Promover a integração da escola com a família e a comunidade; 
  11. Incentivar e promover o Ensino profissionalizante, diretamente ou através de convênios, tendo em vista o mercado de trabalho local; 
  12. Elaborar instrumentos para acompanhar o desempenho do aluno, bem como formas de registros relativos aos processos de aprendizagem; 
  13. Promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional de educação; 
  14. Providenciar, conforme a necessidade, cursos de capacitação e formação continuada e programas e orientação pedagógica, de aperfeiçoamento e atualização de professores, especialistas da educação e demais servidores (pessoal técnico das unidades) visando a constante atualização do pessoal docente e não-docente; 
  15. Administrar as Escolas e os servidores nelas alocados; 
  16. Exercer outras atividades correlatas.

 

Subordinado à Secretaria de Educação, fica criado o Departamento de Ensino Médio e Superior com as seguintes atribuições:

 

  1. Garantir o acesso dos alunos do Ensino Médio ao transporte escolar, conforme determina a legislação aplicável;
  2. Definir quais serão as cidades atendidas, as regras para acesso e os encargos para o transporte de Ensino Superior; 
  3. Definir as rotas e os pontos de parada em articulação com o Departamento de Transportes; 
  4. Fiscalizar o cumprimento de horários e a qualidade dos serviços prestados; 
  5. Exercer outras atividades correlatas

 

Subordinado à Secretaria de Educação, fica criado o Departamento de Transporte Escolar com as seguintes atribuições:

 

  1. Supervisionar os serviços de transporte de alunos no Município e realizar estudos visando à sua melhoria e expansão e proposição de normas regulamentares, em articulação com o Departamento de Transporte;
  2. Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao Transporte Escolar; 
  3. Controlar e fiscalizar o uso de veículos da Secretaria Municipal de Educação; 
  4. Fiscalizar os serviços prestados e a segurança dos veículos utilizados para o transporte dos alunos; 
  5. Garantir o acesso ao transporte escolar conforme determina a legislação aplicável; 
  6. Definir as rotas e os pontos de parada em articulação com o Departamento de Transportes; 
  7. Fiscalizar o cumprimento de horários e a qualidade dos serviços prestados;
  8. Exercer outras atividades correlatas.
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