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Programa de Adoção de Áreas Verdes

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Adoção das Áreas Verdes consiste em parcerias da Prefeitura com empresas e pessoas físicas por meio da adoção de praças, parques, centros poliesportivos e canteiros centrais de ruas e avenidas, contribuindo com o poder público nos cuidados e conservação destas áreas. Os adotantes ficam responsáveis por toda a manutenção destes espaços públicos e, como contrapartida, afixam placas nos locais para divulgar suas marcas. O objetivo do programa é tornar a cidade mais bonita, limpa e atraente para seus moradores e visitantes.

LISTA DOS LOCAIS A SEREM ADOTADOS

  1. Parquinho do Leite Sol;

  2. Parquinho da Genésio Vargas;

  3. Parquinho em frente ao cemitério;

  4. Academia ao ar Livre na Genésio Vargas;

  5. Praça da Bíblia, em Monte Verde;

  6. Praça da Mantiqueira;

  7. Praça Bom Jesus;

  8. Parquinho do Cruzeiro;

  9. Playgroud dentro da praça de esportes;

  10. Academia ao ar livre dentro da praça de esportes;

  11. Praça da Vila em Monte Verde;

  12. Fonte de água em Monte Verde próximo à Biblioteca;

  13. Fonte do Itororó;

  14. Academia ao ar Livre em São Mateus;

  15. Canteiro – rotatória do trevo norte;

  16. Canteiro central da Av. Sol Nascente;

  17. Academia ao ar livre da biblioteca de Monte Verde;

  18. Praça do Centenário;

  19. Praça Benjamin Guilherme de Macedo – Frente à Câmara;

  20. Praça Claudio Aparecido dos Santos – Leito Sol – (antiga Pça Bíblia);

  21. Parquinho ao lado da academia Praça Natan;

  22. Praça da Cachoeirinha;

  23. Parquinho da Escola de Música;

  24. Praça ao lado da Creche (Forsul);

  25. Canteiro ao lado do Campo Lua;

  26. Rotatória da Escola Onofre Vargas;

  27. Rotatória do Posto de Saúde – Ypês;

  28. Pracinha ao lado do Banco Santander;

  29. Pracinha Av. Marcilio Dom Pedro da Silva – Jardim Cachoeira.

Documentos e Informações

A lei nº 2.486, de 24 de Agosto de 2021 que institui o Programa de Adoção de Áreas Verde e Espaços Públicos e dá outras providências. Acesse pelo link:  https://bit.ly/3aiUMtZ 

O que é preciso para adotar uma praça?

 I – Requerimento padrão para abertura de processo;

II – Indicação de área de interesse, com apresentação de mapa, foto aérea ou croqui.

III – Cópia do contrato social da empresa, se se tratar de adoção por pessoa jurídica;

IV – Indicação do representante legal e cópia de sua documentação pessoal;

V– Proposta de paisagismo e/ou eventual melhoria;

VI – No caso de adoção por pessoa física, é necessária apresentação da documentação pessoal;

OBS: Caso á área de interesse não esteja no mapa você pode marcá-la e enviar sua proposta de adoção, desde que não interfira nas áreas já delimitadas pelo mapa.

VII – Modelo de placa

Documentos

TERMO DE ADOÇÃO

CARTA AO ADOTANTE

PROPOSTA

 

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