CONCURSO “TECENDO UM NATAL DE MAGIA 2025"

CONCURSO “TECENDO UM NATAL DE MAGIA 2025"

CONCURSO TECENDO UM NATAL DE MAGIA


REGULAMENTO


1. OBJETIVOS:
1.1. O Concurso de Decoração Natalina, realizada pela Prefeitura Municipal de
Camanducaia, tem por objetivos:
       I. Tornar a cidade mais atrativa, iluminada e acolhedora nas festas natalinas.
       II. Estimular a criatividade da comunidade e empresas.


2. CONCURSO:
2.1. O tema da decoração deverá ser diretamente ligado ao Natal.
2.2. O material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com
inteira liberdade de escolha.
2.3. O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar
atento para o prazo de inscrição e de início do julgamento.
2.4. O responsável pela inscrição é também responsável pela segurança elétrica e
estrutural dos ornamentos, que deverá se manter ligado todas as noites.
2.5. Mais informações ou dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail:
tannis.cultura@camanducaia.mg.gov.br (Secretaria Municipal de Cultura).


3. INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições são gratuitas e ilimitadas.
3.2. As inscrições deverão ser feitas através do formulário disponibilizado nos
portais oficiais da Prefeitura Municipal de Camanducaia, dentro do prazo
estabelecido de 14/11/2025 a 14/12/2025.
3.3. Só poderão participar do concurso os imóveis residenciais e estabelecimentos
comerciais existentes na sede do município e distrito de Monte Verde

3.4. Só poderão participar as residências e os comércios que estiverem em dia com a
Fazenda Municipal.
3.5. A premiação de pessoa jurídica será por CNPJ individual e deve ser realizada e
assinada em nome do representante legal da empresa.
3.6. Cabe aos participantes tomarem as providências necessárias para a inscrição no
presente concurso dentro do prazo de inscrição, bem como providenciar todos
os materiais necessários para a decoração.


4. JULGAMENTO:
4.1. A avaliação será realizada pela Comissão julgadora, que será nomeada por
Decreto do Executivo Municipal.
4.2. O julgamento será realizado em período determinado por Decreto Executivo
Municipal.
4.3. Os jurados que irão compor a Comissão Julgadora não poderão participar de
forma direta ou indireta do concurso, pois serão soberanos em todas as suas
decisões.
4.4. Os membros da Comissão Julgadora têm autoridade e autonomia sobre a
análise da decoração de natal e suas decisões serão definitivas e
irrevogáveis, não cabendo qualquer recurso.
4.5. A Comissão analisará os seguintes quesitos:
       I. Criatividade e Originalidade;
       II. Harmonia e Estética de Conjunto;
       III. Iluminação;
4.6. Para efeito de julgamento, somente será analisada a decoração externa das
residências, e nos comércios as fachadas em conjunto com as vitrines.
4.7. Cada residência e/ou comércio será avaliado com notas de 0 (zero) a 10 (dez).
4.8. Em caso de empate, a classificação obedecerá a seguinte ordem para
desempate:

I. Maior pontuação no quesito “CRIATIVIDADE E ORIGINALIDADE”

II. Decisão será por votação da Comissão de Jurados.


5. PREMIAÇÃO:
5.1. A premiação será dividida por categorias:
       I. Residências;
       II. Comércios em geral.
Sendo, uma premiação para a sede do município e outra para o Distrito de Monte Verde.
5.2. Os três primeiros colocados de cada categoria serão declarados vencedores do
concurso e receberão um prêmio, nas seguintes condições:
       I. Residências:
          1º lugar – 100% de isenção do IPTU do ano subsequente e demais taxas
que acompanham o carnê de IPTU.
          2º lugar – 75% de isenção do IPTU do ano subsequente e demais taxas
que acompanham o carnê de IPTU.
          3º lugar – 50% de isenção do IPTU do ano subsequente e demais taxas
que acompanham o carnê de IPTU.
       II. Estabelecimentos comerciais em geral, excluindo as indústrias:
          1º lugar – 100% de isenção da taxa de licença para localização e
funcionamento e demais taxas do ano subsequente.
          2º lugar – 75% de isenção da taxa de licença para localização e
funcionamento e demais taxas do ano subsequente.
          3º lugar – 50% de isenção da taxa de licença para localização e
funcionamento e demais taxas do ano subsequente.


6. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
6.1. Os casos não previstos que possam vir a correr serão resolvidos pela Secretaria
de Cultura.

6.2. A inscrição no concurso de DECORAÇÃO DE NATAL implica em total e
absoluta concordância com os termos deste regulamento.

FICHA DE INSCRIÇÃO CONCURSO TECENDO UM NATAL DE MAGIA

Email para envio tannis.cultura@camanducaia.mg.gov.br