LEI Nº 2.479, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
LEI Nº 2.479, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza o Município a firmar Termo Associativo com a Associação do Circuito Turístico Serras Verdes do Sul de Minas.
A Câmara Municipal de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprova e eu, RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Associativo com a Associação do Circuito Turístico Serras Verdes do Sul de Minas, CNPJ 05.044.444/0001-42 que tem por finalidade o desenvolvimento do turismo sustentável.
Art. 2º O prazo de vigência do termo será de 12 (doze) meses ficando autorizada a sua prorrogação por interesse mútuo.
Art. 3º O valor anual do Termo Associativo é de R$ 25.064,28 (vinte e cinco mil e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
Art. 4º As despesas financeiras decorrentes deste convênio de incentivo financeiro correrão à conta da seguinte dotação orçamentária 02 07 02 23 695 0014 0.015 33 50 41 Ficha 731.
§ 1º Em caso de prorrogação as despesas financeiras decorrentes deste Termo associativo correrão à conta da dotação orçamentária específica do orçamento vigente.
§ 2º Em caso de prorrogação fica autorizada a correção dos valores repassados no exercício anterior de acordo com a tabela de cálculo emitida anualmente pela entidade.
Art. 5º Anualmente a Associação obriga-se a apresentar prestação de contas ao Município.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Alves de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, no dia doze de agosto de dois mil e vinte um.
Marcus Vinícius do Nascimento de Moraes Faria
Chefe de Gabinete